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Administradora e Técnico Contábil
Priscila Machado
São Paulo (SP)
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Priscila Machado
Comentário ·
há 7 anos
Sem perdão: pai que matou estuprador da filha é condenado a 18 anos de cadeia
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Brasil um peso e duas medidas.....https://www.google.com/amp/s/oglobo.globo.com/brasil/juri-absolve-mae-que-matou-suposto-abusador-do-filho-15080231%3fversao=amp
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Priscila Machado
Comentário ·
há 8 anos
Guarda Compartilhada x Guarda Alternada
Rhayssa Alvarenga
·
há 9 anos
Como venho dizendo em vários comentários Pai não é visita, Pai convive
Eu acredito que a guarda compartilhada com alternância de residência é o melhor para a criança e na resolução de conflitos, lógico que muitas mães vão reclamar (pela retirada de poder, talvez até a retirada da pensão) e muitos pais não vão cumprir (por distancia de moradia x trabalho ou por outros motivos). O judiciário primeiramente deveria colocar como regra essa possibilidade.
Depois a guarda compartilhada com fixação de moradia, mas não com finais de semana alternados, mas sim ter no mínimo quinze dias no mês livre para o genitor não residente passa com a crianças, possa nesse período vê-lo, participar mais do seu cotidiano, ter a obrigação nesse período de ir as reuniões escolares, leva-lo ao médico, dividindo as férias escolares, revezando feriados, dia das mães e dos pais, aniversários das crianças e dos pais.
Quando os pais entram e, disputa de guarda já deveriam aplicar uma das duas regras para que assim coibisse o ato de AP ou que fosse mais fácil de identificá-lo.
E a guarda unilateral com visitas quinzenais, somente em casos extremos.
A criança se adapta q diversos ambientes, escola, casa dos avós, creches, em lugares que fazem atividades extracurriculares, o mais difícil é ter dois pais e de repente só tem um.
Deve-se alterar o termo "Visitas" por Convivência no CC e
CPC
.
Retirar do termo de guarda a oposição aos pais, principalmente no termo de guarda provisória, pois como conviver se o guardião se opõe.
É um absurdo o genitor não guardião em processo de guarda ter que pedir contato com a criança isso é direito das partes.
Basta de igualdade formal! Queremos mediadores e conciliadores capacitados e qualificados para impedir o avanço da crescente judicialização dos direitos envolvendo a paternidade, mas, quando a questão transbordar para a judicialização, queremos advogados habilitados! Queremos juízas e juízes humanos, que compreendam que filhas e filhos não são propriedade das mães (e nem dos pais!), aplicando tratamento igualitário a ambos os genitores. Pois os Pais que portam dores e chagas, muitas vezes prolongadas pelo próprio Poder Judiciário, que ainda trata função paterna como se tivesse papel inferior na formação de nossos filhos.
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Priscila Machado
Comentário ·
há 8 anos
O que é a guarda compartilhada?
Custódio & Goes Advogados
·
há 8 anos
Como venho dizendo em vários comentários Pai não é visita, Pai convive
Eu acredito que a guarda compartilhada com alternância de residência é o melhor para a criança e na resolução de conflitos, lógico que muitas mães vão reclamar (pela retirada de poder, talvez até a retirada da pensão) e muitos pais não vão cumprir (por distancia de moradia x trabalho ou por outros motivos). O judiciário primeiramente deveria colocar como regra essa possibilidade.
Depois a guarda compartilhada com fixação de moradia, mas não com finais de semana alternados, mas sim ter no mínimo quinze dias no mês livre para o genitor não residente passa com a crianças, possa nesse período vê-lo, participar mais do seu cotidiano, ter a obrigação nesse período de ir as reuniões escolares, leva-lo ao médico, dividindo as férias escolares, revezando feriados, dia das mães e dos pais, aniversários das crianças e dos pais.
Quando os pais entram e, disputa de guarda já deveriam aplicar uma das duas regras para que assim coibisse o ato de AP ou que fosse mais fácil de identificá-lo.
E a guarda unilateral com visitas quinzenais, somente em casos extremos.
A criança se adapta q diversos ambientes, escola, casa dos avós, creches, em lugares que fazem atividades extracurriculares, o mais difícil é ter dois pais e de repente só tem um.
Deve-se alterar o termo "Visitas" por Convivência no CC e
CPC
.
Retirar do termo de guarda a oposição aos pais, principalmente no termo de guarda provisória, pois como conviver se o guardião se opõe.
É um absurdo o genitor não guardião em processo de guarda ter que pedir contato com a criança isso é direito das partes.
Basta de igualdade formal! Queremos mediadores e conciliadores capacitados e qualificados para impedir o avanço da crescente judicialização dos direitos envolvendo a paternidade, mas, quando a questão transbordar para a judicialização, queremos advogados habilitados! Queremos juízas e juízes humanos, que compreendam que filhas e filhos não são propriedade das mães (e nem dos pais!), aplicando tratamento igualitário a ambos os genitores. Pois os Pais que portam dores e chagas, muitas vezes prolongadas pelo próprio Poder Judiciário, que ainda trata função paterna como se tivesse papel inferior na formação de nossos filhos.
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Thiago Monteiro
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há 8 anos
Dois anos após a Lei 13.058/2014 guarda compartilhada regride nos divórcios litigiosos
Observatório da Guarda Compartilhada
·
há 8 anos
Alienadores encontraram um reforço para criarem conflitos, o raciocínio "preguiçoso" de alguns magistrados (infelizmente a maioria) reitera que se não há consenso não há guarda compartilhada. Estão legislando e em flagrante abuso de poder. Isso gera um comportamento que torna o filho refém de falsas acusações conta o genitor alienado, órfão de pais vivos, isto porque as práticas de afastamento possuem o intuito de objetificar o filho e "assassinar" o ex. Por mera disputa que encontra terreno fértil na senso comum de juízes pouco críticos sem qualquer visão holística sendo então acomodados em pensamentos contrários aos interesses das crianças mas transvestidos de tal.
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Dario Palhares
Comentário ·
há 8 anos
Dois anos após a Lei 13.058/2014 guarda compartilhada regride nos divórcios litigiosos
Observatório da Guarda Compartilhada
·
há 8 anos
A Lei da Guarda Compartilhada meio que pegou o Judiciário de surpresa. Depois de décadas sob a lei do divórcio de 1977, é difícil mudar o pensamento subitamente. Essa fase inicial de queda na g.c é de certo modo esperada, pois é, socialmente, a fase inicial de reação a uma novidade.
Porém, é preciso salientar que g.c não é uma questão jurídica de divisão de um objeto de afeto, é uma questão de saúde pública: a Suécia e a Austrália, países-líderes na g.c, vêm publicando largos estudos que mostram que o convívio equilibrado entre pai e mãe após o divórcio protege a prole de abandono escolar e doenças psíquicas.
Assim, no Brasil, temos que instruir juízes e promotores que isso é uma questão de saúde, não uma simples questão de desejos do ex-casal.
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Observatório da Guarda Compartilhada
Comentário ·
há 6 anos
Guarda, alienação parental, responsabilidade dos pais…
Lauenda Natiane Moreira dos Passos
·
há 6 anos
Alternar residência em nada atrapalha a vida do infante, ao contrário só o beneficia.
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