Priscila Machado, Administradora e Técnico Contábil
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Priscila Machado

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Priscila Machado, Administradora e Técnico Contábil
Priscila Machado
Comentário · há 8 anos
Como venho dizendo em vários comentários Pai não é visita, Pai convive
Eu acredito que a guarda compartilhada com alternância de residência é o melhor para a criança e na resolução de conflitos, lógico que muitas mães vão reclamar (pela retirada de poder, talvez até a retirada da pensão) e muitos pais não vão cumprir (por distancia de moradia x trabalho ou por outros motivos). O judiciário primeiramente deveria colocar como regra essa possibilidade.
Depois a guarda compartilhada com fixação de moradia, mas não com finais de semana alternados, mas sim ter no mínimo quinze dias no mês livre para o genitor não residente passa com a crianças, possa nesse período vê-lo, participar mais do seu cotidiano, ter a obrigação nesse período de ir as reuniões escolares, leva-lo ao médico, dividindo as férias escolares, revezando feriados, dia das mães e dos pais, aniversários das crianças e dos pais.
Quando os pais entram e, disputa de guarda já deveriam aplicar uma das duas regras para que assim coibisse o ato de AP ou que fosse mais fácil de identificá-lo.
E a guarda unilateral com visitas quinzenais, somente em casos extremos.
A criança se adapta q diversos ambientes, escola, casa dos avós, creches, em lugares que fazem atividades extracurriculares, o mais difícil é ter dois pais e de repente só tem um.
Deve-se alterar o termo "Visitas" por Convivência no CC e
CPC.
Retirar do termo de guarda a oposição aos pais, principalmente no termo de guarda provisória, pois como conviver se o guardião se opõe.
É um absurdo o genitor não guardião em processo de guarda ter que pedir contato com a criança isso é direito das partes.
Basta de igualdade formal! Queremos mediadores e conciliadores capacitados e qualificados para impedir o avanço da crescente judicialização dos direitos envolvendo a paternidade, mas, quando a questão transbordar para a judicialização, queremos advogados habilitados! Queremos juízas e juízes humanos, que compreendam que filhas e filhos não são propriedade das mães (e nem dos pais!), aplicando tratamento igualitário a ambos os genitores. Pois os Pais que portam dores e chagas, muitas vezes prolongadas pelo próprio Poder Judiciário, que ainda trata função paterna como se tivesse papel inferior na formação de nossos filhos.
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Priscila Machado, Administradora e Técnico Contábil
Priscila Machado
Comentário · há 8 anos
Como venho dizendo em vários comentários Pai não é visita, Pai convive
Eu acredito que a guarda compartilhada com alternância de residência é o melhor para a criança e na resolução de conflitos, lógico que muitas mães vão reclamar (pela retirada de poder, talvez até a retirada da pensão) e muitos pais não vão cumprir (por distancia de moradia x trabalho ou por outros motivos). O judiciário primeiramente deveria colocar como regra essa possibilidade.
Depois a guarda compartilhada com fixação de moradia, mas não com finais de semana alternados, mas sim ter no mínimo quinze dias no mês livre para o genitor não residente passa com a crianças, possa nesse período vê-lo, participar mais do seu cotidiano, ter a obrigação nesse período de ir as reuniões escolares, leva-lo ao médico, dividindo as férias escolares, revezando feriados, dia das mães e dos pais, aniversários das crianças e dos pais.
Quando os pais entram e, disputa de guarda já deveriam aplicar uma das duas regras para que assim coibisse o ato de AP ou que fosse mais fácil de identificá-lo.
E a guarda unilateral com visitas quinzenais, somente em casos extremos.
A criança se adapta q diversos ambientes, escola, casa dos avós, creches, em lugares que fazem atividades extracurriculares, o mais difícil é ter dois pais e de repente só tem um.
Deve-se alterar o termo "Visitas" por Convivência no CC e
CPC.
Retirar do termo de guarda a oposição aos pais, principalmente no termo de guarda provisória, pois como conviver se o guardião se opõe.
É um absurdo o genitor não guardião em processo de guarda ter que pedir contato com a criança isso é direito das partes.
Basta de igualdade formal! Queremos mediadores e conciliadores capacitados e qualificados para impedir o avanço da crescente judicialização dos direitos envolvendo a paternidade, mas, quando a questão transbordar para a judicialização, queremos advogados habilitados! Queremos juízas e juízes humanos, que compreendam que filhas e filhos não são propriedade das mães (e nem dos pais!), aplicando tratamento igualitário a ambos os genitores. Pois os Pais que portam dores e chagas, muitas vezes prolongadas pelo próprio Poder Judiciário, que ainda trata função paterna como se tivesse papel inferior na formação de nossos filhos.
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